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Resíduos de saúde animal precisam ser gerenciados

A legislação ambiental relacionada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e as boas práticas de manejo de resíduos nos estabelecimentos prestadores de serviços em saúde animal ganharam uma cartilha: é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Animal Simplificado (Prgssa). Lançada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, a publicação busca orientar profissionais e registrar o comprometimento da Medicina Veterinária com o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade ambiental.

De forma bem didática, a publicação explica como acondicionar cinco tipos de resíduos e ainda dá exemplos de itens em cada grupo: infectantes, químicos, radioativo, comum e perfurocortante. Também fornece as planilhas do Plano de Gerenciamento Simplificado que servem para auxiliar o responsável técnico dos serviços de saúde animal a identificar os resíduos e a fazer o controle da destinação adequada e orienta sobre a segurança e a saúde do trabalhador envolvido na gestão dos resíduos e ainda.

Além do cumprimento à legislação vigente, a cartilha objetiva fortalecer os conceitos sobre a importância de reduzir, reaproveitar e reciclar, podendo, em muitos casos, representar uma redução nos custos diretos e indiretos para a instituição prestadora de serviços veterinários, bem como considerar a relevância das medidas relativas à segurança do sistema de gerenciamento de resíduos no tocante ao usuário do serviço de saúde, ao trabalhador e ao meio ambiente.

“Com o uso do plano, o manejo nos estabelecimentos veterinários será simplificado, mantendo a geração de resíduos em níveis mínimos praticáveis de volume, reduzindo os riscos de exposição a agentes perigosos, bem como os custos para o gerenciamento dos resíduos”, garante a médica veterinária Elma Polegato, da Comissão Nacional de Meio Ambiente (CNMA/CFMV) e uma das idealizadoras do conteúdo da cartilha.

De acordo com Elma, os resíduos gerados nos serviços de saúde necessitam de atenção especial em todas as suas fases de manejo, uma vez que seus componentes químicos, biológicos e radioativos podem oferecer riscos graves e impactos imediatos à saúde ocupacional daqueles que os manipulam na assistência médicoveterinária ou no setor de limpeza; e também ao meio ambiente, em razão da destinação inadequada. A publicação está disponível para download gratuito no link https://portal.cfmv.gov.br/uploads/files/cartilha-pgrssa.pdf.

O que são

Resíduo: qualquer material para o qual não há mais uso futuro. Pode resultar de produtos ou materiais biológicos e químicos ou de atividades institucionais ou domésticas (exemplo: lixo).

Resíduo químico: resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

Resíduos classe I – Perigosos: apresentam periculosidade ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade que possam representar risco à saúde pública, provocando ou acentuando o aumento de mortalidade, incidência de doenças ou riscos ao meio ambiente, quando manuseado ou descartado inadequadamente. Ex: baterias, produtos químicos.

Resíduos classe II – Não Perigosos: são aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I (perigosos), ou seja, são os resíduos que não apresentam periculosidade; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Podem ter as propriedades de combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água.

Resíduo animal: são os resíduos tais como animais inteiros mortos naturalmente, submetidos à eutanásia, mortos em via pública ou rodovias, camas e forrações de animais de exposição e biotérios e outros.

Resíduo infectante: resíduo cuja característica apresenta risco potencial à saúde e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos. RSS – resíduos dos serviços de saúde animal: provenientes de qualquer unidade que execute atividades de natureza médico-assistencial animal, centros de pesquisa, desenvolvimento ou experimentação na área de farmacologia e saúde; medicamentos e imunoterápicos vencidos ou deteriorados e aqueles provenientes de necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal e barreiras sanitárias.

Fonte: Jornal do Comércio

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